domingo, 24 de junho de 2018

PARTILHA EM UNIÃO ESTÁVEL - CONSTRUÇÃO EM TERRENO DE TERCEIRO

Um fato bastante comum nas famílias brasileiras é um casal construir sua casa em terreno de terceiros, em geral familiares de um deles.

O problema surge quando se dá a dissolução da união estável e a partilha de bens precisa ser feita. Isto porque, se não é possível ser feita a divisão do imóvel (principalmente por não ser o terreno do casal), restará o dever de uma das partes indenizar a outra.

Assim, em havendo a comprovação de que tanto o homem quanto a mulher contribuíram para a construção da casa, cada um tem direito à metade do valor do imóvel. Vale dizer, deve ser feita a partilha dos direitos decorrentes da edificação, que constitui o patrimônio comum do casal.

Decisões do STJ já pacificadas apontam ser possível a partilha de qualquer bem com expressão econômica que integre o patrimônio comum havido durante a união estável. Ou seja, ambos podem usufruir do bem ou da renda resultante daquele bem.

Embora as construções ou melhorias pertençam ao dono do terreno, isso não inviabiliza a divisão de direitos sobre o imóvel construído pelos ex-companheiros em terreno de terceiros.

Entretanto, o dever de indenizar não é do proprietário do terreno,  mas  daquele  que  tem  a  obrigação  de  partilhar  o bem – quando a discussão se der em sede de partilha de bens.
Porém, se a casa foi construída no terreno de parente de um dos conviventes, o outro poderá pleitear, não em partilha mas em ação autônoma, do proprietário do terreno, algum tipo de indenização pela benfeitoria.





Waulena d'Oliveira Silva
Advogada



A pensão por morte é um benefício que o INSS paga à família do trabalhador que tinha a qualidade de segurado (esposa, companheira, filhos ou irmãos) quando este falece.
Para que tal benefício seja concedido basta que à data do óbito o trabalhador tivesse a qualidade de segurado, não sendo necessário qualquer tempo mínimo de contribuição ou carência.

Essa qualidade se verifica se o trabalhador estava em dia com suas contribuições mensais, ou, se as interrompeu, ainda não transcorreram mais de 12 meses. Se o trabalhador já havia pago mais de 120 contribuições sem interrupção, aquele prazo ode ser prorrogado para até 24 meses.
Caso o trabalhador estivesse desempregado, com comprovação dada pelo Ministério do Trabalho, os prazos mencionados acima serão acrescidos de mais 12 meses.
Há ainda a possibilidade de ser concedida à família do trabalhador a pensão por morte, ainda que na data do óbito ele tivesse perdido a qualidade de segurado, mas já tivesse cumprido os requisitos para obter a aposentadoria pelo INSS.

A pensão por morte pode ser concedida a mais de um pensionista, devendo ser rateada em partes iguais entre todos. Se um dos beneficiários perder o direito ao benefício, a sua parte deverá ser igualmente  revertida em favor dos demais.

Esse importante benefício previdenciário vem sofrendo nos últimos anos uma série de exigências, supostamente em defesa contra “fraudes” e “jovens viúvas”.  Apesar disso, é claro que as regras consolidadas na Constituição Federal não podem ser alteradas, mantendo-se a preferência e presunção da dependência econômica para o núcleo familiar (esposa/marido, companheiro(a), filhos até 21 anos ou inválidos) – repita-se, a pensão para os filhos não é a mesma que a pensão alimentícia e é devida apenas até que completem 21 anos, mesmo que estejam estudando.

Nas últimas alterações foi instituída uma tabela de duração da pensão do(a) viúvo(a), de acordo com a idade do(a) pensionista por ocasião do falecimento do(a) segurado(a), alcançando a vitaliciedade apenas a partir de 44 anos.
Ademais, se o casamento ou união estável não tiver completado 24 meses, tendo o segurado o mínimo de 18 contribuições a qualquer tempo, a pensão dura somente quatro meses.  Essa duração deverá obedecer à tabela do INSS, o que impede que o benefício da pensão por morte se torne duradoura para as “jovens viúvas”, de “casamentos arranjados”.

Embora existam exceções, como no caso dos militares e de algumas categorias de servidores públicos com regimes previdenciários diversos do regime do INSS, NÃO É VERDADE que a(o)  viúva(o)  perca o direito à pensão por morte se vier a casar-se novamente, ou constituir união estável.
Entretanto se a(o) viúva(o) vier a se casar novamente, ou constituir união estável, e esse novo marido(esposa) / companheiro(a) vier a falecer também, ela(ele) não poderá acumular as duas pensões por morte.  Nesse caso, a(o) pensionista deverá escolher qual das duas pensões deseja receber.
Mas poderá receber a pensão por morte deixada pelo falecido marido, junto com a pensão por morte deixada por filhos, caso também seja dependente destes.
Também é possível que uma pessoa receba cumulativamente a sua aposentadoria e a pensão por morte do seu marido/esposa falecido(a).

Por fim, é importante salientar que a ex-mulher(ex-marido) – separada ou divorciada  -  que recebe pensão alimentícia, ou comprove a necessidade de recebe-la no momento do falecimento, terá direito à pensão por morte daquele que a pagava, que então será dividida em partes iguais com os demais dependentes (a atual esposa e filhos do trabalhador).




Waulena d'Oliveira Silva
Advogada

sábado, 16 de fevereiro de 2013


O dia que o voto deixar de ser obrigatório,será uma vitória,pois não teremos mais que votar nesses ladrões do dinheiro público!
A Globo só apresentou esse texto bem cedo no Bom Dia Brasil, pois imediatamente após alguns canalhas do Congresso e do Senado ligaram para os amiguinhos Marinho que retiraram o texto da pauta dos demais telejornais do dia.

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Dilma assina decreto que regulamenta lei de cotas

Excelente notícia! \o/ Acelerando o ritmo da mudança do perfil dos estudantes universitários. Equilibrando as coisas!

Dilma assina decreto que regulamenta lei de cotas

Regras devem valer já no próximo vestibular, de seleção para o 1º semestre de 2013



BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff assinou nesta quinta-feira o decreto que regulamenta a lei de cotas em universidades e institutos federais. O decreto determina que a reserva de vagas para estudantes de escola pública, baixa renda, pretos, pardos e índios comece a valer já no próximo vestibular, quando serão selecionados candidatos para o primeiro semestre de 2013, conforme anunciou na semana passada o ministro da Educação, Aloizio Mercadante. O Ministério da Educação (MEC) informou que o decreto será publicado no “Diário Oficial” de segunda-feira, e o ministro deverá conceder entrevista coletiva no dia para falar sobre o tema.
Em seu primeiro ano de vigência, a lei prevê a reserva de 12,5% das vagas, por curso e turno, para cotistas. Esse percentual deverá crescer ano a ano até atingir, daqui a quatro anos, o percentual de 50% das vagas oferecidas nos processos seletivos das instituições federais de ensino mantidas pelo MEC.
O MEC havia informado no começo deste mês que a lei deveria ser aplicada imediatamente em universidades e institutos federais. Com a definição, editais de processos de seleção das universidades deveriam ser refeitos para abrigar as novas regras.
O presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Carlos Edilson de Almeida Maneschy, informou que a entidade aguardaria a publicação do decreto para apresentar uma posição concreta.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Lanches do McDonald's são tratados no Photoshop para parecer mais saborosos Hope Bagozzi, diretora de marketing da empresa no Canadá, fez um vídeo para explicar o processo de produção das campanhas publicitárias


Lanches do McDonald's são tratados no Photoshop para parecer mais saborosos Hope Bagozzi, diretora de marketing da empresa no Canadá, fez um vídeo para explicar o processo de produção das campanhas publicitárias 21 de Junho de 2012 | 15:06h Compartilhe: Compartilhar 24 inShare Imprimir Apesar de não parecerem tão apetitosos na vida real, os sanduíches do McDonald's fazem da rede de fast-food a mais famosa do mundo. Mas qual o segredo do sucesso? A resposta é simples: uma boa montagem e alguns retoques no Photoshop. Sim, é isso mesmo: o lanche que você vê nos comerciais não é o mesmo vendido nas lojas. Hope Bagozzi, diretora de marketing da empresa no Canadá, publico um vídeo no YouTube para responder a pergunta de uma internauta e explicar como são feitas as campanhas publicitárias da companhia que, posteriormente, são veiculadas em comerciais de TV e nos cardápios da própria lanchonete. O vídeo (em inglês) mostra Bagozzi comprando um sanduíche em uma loja do McDonald's para compará-lo ao mesmo lanche, mas com retoques. Graças a um "food stylist", uma espécie de consultor de moda dos alimentos, o produto fica muito mais apetitoso porque, segundo Bagozzi, "a ideia é mostrar todos os ingredientes". O resultado é uma comida que parece muito mais saborosa porque todos os itens estão organizados. Depois de uma bateria de tratamentos de luzes especiais e maquiagem, o lanche ainda passa pelo Photoshop para receber os detalhes finais. Assista:
   

Vejam como somos enganados,além do tratamento visual, não podemos deixar de lembrar dos conservantes químicos usados para conservar os sanduíches.

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